quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Alguns mitos e verdades sobre as próximas eleições.

Hoje vou colocar algums mitos e verdades sobre o que está ocorrendo nas últimas eleições. Nada sobre um candidato ou outro e, sim sobre alguns pontos da lei eleitoral que a, cada dois anos, paira nas dúvidas dos cidadãos.


Vamos a eles:

  • Estou com título eleitoral e perdi a identidade. Posso votar assim mesmo?

Pode sim. Nesta eleição agora eles pedem, além do título, um documento com foto. Então, na falta de identidade, serve careitra de motorista, carteira de trabalho e passaporte. Mas não vale o crachá da empresa, certidão de nascimento ou de casamento.


Atualização de última hora (30/09): Pode perder o título mas o documento com foto ainda é obrigatório graças ao magistrados do STF: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/09/30/stf-determina-que-obrigatoria-apresentacao-de-um-documento-com-foto-para-votar-922665225.asp

  • Voto em Branco X Voto Nulo

Sempre comentam, de dois em dois anos, sobre as diferenças entre votar em branco e votar nulo. Muitos falam que votar em branco quer dizer 'Tanto Faz' e que votar nulo quer dizer que está insatisfeito com o processo e que a eleição se anularia se os nulos somassem 51% dos votos. 
Apesar dessa história toda ter começado nos tempos das cédulas de papel, aonde o voto em branco podia ser preenchido na apuração, o que ficou impossível com a urna eletrônica, isso tudo é mito como indicado no link: http://www.quatrocantos.com/LENDAS/283_voto_nulo_branco.htm


 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Ou seja, na hora da contagem não são considerados os votos brancos e nulos do total e o resto dos votos serão considerados para apuração. Agora imagine uma situação ficticia:



Se 1000 eleitores votarem para presidente, se houver dois candidatos e se a eleição resultar em:

candidato A: 2 votos,

candidato B: 1 voto,

votos brancos e nulos: 997 votos

Pela lei atual, os 997 votos brancos e nulos seriam considerados não validos e a contagem dos votos seria apenas pelos 3 últimos votos, sendo que o candidato A venceria a eleição por 66% dos 3 votos válidos e seria empossado. Por enquanto ainda não vi essa situação bizarra mas, se chegar, certamente o país entraria num caos sem tamanho devido a revolta popular, além de questionamentos no TSE e no STF sobre o assunto.

Existe um outro fator, que já aconteceu em algumas cidades, que é a nulidade da eleição, que é confundido com voto nulo. Neste caso a nulidade é decretado pelo juiz eleitoral, sempre quando existe uma possibilidade de fraude em alguma seção eleitoral. Se a quantidade de votos impugnados for de 51%, aí sim a eleição é anulada.

No final só posso dizer que, se não quer votar em ninguém, tanto faz se for votar nulo ou em branco já que ambos tem o mesmo valor no processo eleitoral: voto sem valor.
  • Candidato a deputado com poucos votos consegue ser eleito.

Essa situação é bem notada nas eleições proporcionais, seja para deputado a nível federal, estadual e distrital, como para vereadores. Os Senadores escapam dessa brincadeira.

Tudo isso é causado por um fator que é chamado de Quociente eleitoral.

Esse quociente é nada mais do que uma fórmula que indica quantos candidatos cada partido ou coligação terão direito na Camara dos Deputados ou na assembléia legislativas nos estados. Por isso que existe o chamado voto de legenda para reforçar a quantidade de votos do partido/coligação. 

Dessa forma, temos a seguinte situação que é até relacionada neste link:

O candidato X do partido A consegue 2000 votos.
O candidato Y do partido B consegue 1500 votos.
O candidato Z do partido C consegue 500 votos.

Não vou considerar outros fatores, mas imagina que o partido C obtém o maior quociente eleitoral por conta da grande quantidade de votos de um outro candidato ou uma votação em massa na legenda. O partido A tem poucos votos, colocando o quociente muito baixo aonde nem consegue uma vaga. Neste caso o candidato Z, mesmo com poucos votos, consegue a vaga enquanto o candidato X fica a ver navios mesmo com uma quantidade significativa de votos.

A quantidade de votos não validos (brancos e nulos), explicado anteriormente, também influencia e muito já que o quociente é calculado sobre os votos válidos.

Atualização (18/09/2010): Achei um post que explica muito bem, com exemplos, sobre este mesmo assunto do sistema proporcional que vale a pena dar uma lida: http://fanfraria.wordpress.com/2010/09/08/sistema-proporcional-de-votos/

Tenham uma boa quinta.

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