Vamos a eles:
- Estou com título eleitoral e perdi a identidade. Posso votar assim mesmo?
Pode sim. Nesta eleição agora eles pedem, além do título, um documento com foto. Então, na falta de identidade, serve careitra de motorista, carteira de trabalho e passaporte. Mas não vale o crachá da empresa, certidão de nascimento ou de casamento.
Atualização de última hora (30/09): Pode perder o título mas o documento com foto ainda é obrigatório graças ao magistrados do STF: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/09/30/stf-determina-que-obrigatoria-apresentacao-de-um-documento-com-foto-para-votar-922665225.asp
Atualização de última hora (30/09): Pode perder o título mas o documento com foto ainda é obrigatório graças ao magistrados do STF: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/09/30/stf-determina-que-obrigatoria-apresentacao-de-um-documento-com-foto-para-votar-922665225.asp
- Voto em Branco X Voto Nulo
Sempre comentam, de dois em dois anos, sobre as diferenças entre votar em branco e votar nulo. Muitos falam que votar em branco quer dizer 'Tanto Faz' e que votar nulo quer dizer que está insatisfeito com o processo e que a eleição se anularia se os nulos somassem 51% dos votos.
Apesar dessa história toda ter começado nos tempos das cédulas de papel, aonde o voto em branco podia ser preenchido na apuração, o que ficou impossível com a urna eletrônica, isso tudo é mito como indicado no link: http://www.quatrocantos.com/LENDAS/283_voto_nulo_branco.htm
E segundo http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9504.htm que diz:
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Ou seja, na hora da contagem não são considerados os votos brancos e nulos do total e o resto dos votos serão considerados para apuração. Agora imagine uma situação ficticia:
Se 1000 eleitores votarem para presidente, se houver dois candidatos e se a eleição resultar em:
candidato A: 2 votos,
candidato B: 1 voto,
votos brancos e nulos: 997 votos
Pela lei atual, os 997 votos brancos e nulos seriam considerados não validos e a contagem dos votos seria apenas pelos 3 últimos votos, sendo que o candidato A venceria a eleição por 66% dos 3 votos válidos e seria empossado. Por enquanto ainda não vi essa situação bizarra mas, se chegar, certamente o país entraria num caos sem tamanho devido a revolta popular, além de questionamentos no TSE e no STF sobre o assunto.
Existe um outro fator, que já aconteceu em algumas cidades, que é a nulidade da eleição, que é confundido com voto nulo. Neste caso a nulidade é decretado pelo juiz eleitoral, sempre quando existe uma possibilidade de fraude em alguma seção eleitoral. Se a quantidade de votos impugnados for de 51%, aí sim a eleição é anulada.
No final só posso dizer que, se não quer votar em ninguém, tanto faz se for votar nulo ou em branco já que ambos tem o mesmo valor no processo eleitoral: voto sem valor.
- Candidato a deputado com poucos votos consegue ser eleito.
Essa situação é bem notada nas eleições proporcionais, seja para deputado a nível federal, estadual e distrital, como para vereadores. Os Senadores escapam dessa brincadeira.
Tudo isso é causado por um fator que é chamado de Quociente eleitoral.
Esse quociente é nada mais do que uma fórmula que indica quantos candidatos cada partido ou coligação terão direito na Camara dos Deputados ou na assembléia legislativas nos estados. Por isso que existe o chamado voto de legenda para reforçar a quantidade de votos do partido/coligação.
Dessa forma, temos a seguinte situação que é até relacionada neste link:
O candidato X do partido A consegue 2000 votos.
O candidato Y do partido B consegue 1500 votos.
O candidato Z do partido C consegue 500 votos.
Não vou considerar outros fatores, mas imagina que o partido C obtém o maior quociente eleitoral por conta da grande quantidade de votos de um outro candidato ou uma votação em massa na legenda. O partido A tem poucos votos, colocando o quociente muito baixo aonde nem consegue uma vaga. Neste caso o candidato Z, mesmo com poucos votos, consegue a vaga enquanto o candidato X fica a ver navios mesmo com uma quantidade significativa de votos.
A quantidade de votos não validos (brancos e nulos), explicado anteriormente, também influencia e muito já que o quociente é calculado sobre os votos válidos.
Atualização (18/09/2010): Achei um post que explica muito bem, com exemplos, sobre este mesmo assunto do sistema proporcional que vale a pena dar uma lida: http://fanfraria.wordpress.com/2010/09/08/sistema-proporcional-de-votos/
Tenham uma boa quinta.
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